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Decreto nº 11.322 de 30 de dezembro de 2022 CONSOLIDA REGRAS do PIS e da COFINS

02/01/2023

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na data de 30/12/2022), o Decreto nº 11.322 de 30 de dezembro de 2022 que Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.Ficam estabelecidas em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

“Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos.”

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