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FGTS

26/08/2022

Foi publicada a LEI Nº 14.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, que estabelece o novo prazo para depósito do FGTS. A medida entrará em vigor a partir da adoção do FGTS Digital, previsto no art. 17 da Lei nº 8.036/1990. A partir da competência de utilização do FGTS Digital, o vencimento da guia de recolhimento será no dia 20 do mês subsequente à folha de pagamento.

O mesmo se aplica à guia do empregador doméstico e segurado especial. A atualização monetária e a capitalização de juros nas contas vinculadas correrão à conta do FGTS, feita pela Caixa Econômica Federal, também será realizada no vigésimo dia de cada mês.

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