Flexibilizações do Decreto 21.754/2021
07/10/2021
De acordo com o Decreto Municipal 21.754/21, publicado no Diário Oficial do Município de Caxias do Sul em 05/10/2021, altera e revoga o dispositivos do Decreto 21.566/21. E estão em vigor desde 06 de outubro.
Abaixo o resumo das principais regras:
RESTAURANTE, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES
§ Horário de funcionamento liberado
§ Capacidade 100% liberada das mesas e similares
§ Sem limite de pessoas por mesa
§ Distanciamento entre as mesas mínimo de 2m
§ Quando houver pista de dança liberada, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento", sendo obrigatório apresentação de comprovante de vacinação oficial.
§ Vedada permanência de clientes em pé durante consumo de alimentos e bebidas
§ Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienizar as mãos (álcool 70% ou similar)
+ regras da portaria 390/2021
HOTÉIS E ALOJAMENTOS
§ Com Selo do MTur 100% das habitações
§ Sem Selo do MTur 75% das habitações
+ observar regras para restaurantes, atividades esportivas e eventos
EVENTOS
§ Consultar regras no anexo os itens: "Eventos Infantis, sociais e de entretenimento, etc" OU "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares."
§ Respeitar os protocolos previstos pela Prefeitura de Caxias do Sul/Amesne, Governo RS e portaria 391/2021
Obs. Fique atento a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação oficial.
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