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Flexibilizações do Decreto 21.754/2021

07/10/2021

De acordo com o Decreto Municipal 21.754/21, publicado no Diário Oficial do Município de Caxias do Sul em 05/10/2021, altera e revoga o dispositivos do Decreto 21.566/21. E estão em vigor desde 06 de outubro.

Abaixo o resumo das principais regras:

RESTAURANTE, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

§ Horário de funcionamento liberado

§ Capacidade 100% liberada das mesas e similares

§ Sem limite de pessoas por mesa

§ Distanciamento entre as mesas mínimo de 2m

§ Quando houver pista de dança liberada, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento", sendo obrigatório apresentação de comprovante de vacinação oficial.

§ Vedada permanência de clientes em pé durante consumo de alimentos e bebidas

§ Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienizar as mãos (álcool 70% ou similar)

+ regras da portaria 390/2021

HOTÉIS E ALOJAMENTOS

§ Com Selo do MTur 100% das habitações

§ Sem Selo do MTur 75% das habitações

+ observar regras para restaurantes, atividades esportivas e eventos

EVENTOS

§ Consultar regras no anexo os itens: "Eventos Infantis, sociais e de entretenimento, etc" OU "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares."

§ Respeitar os protocolos previstos pela Prefeitura de Caxias do Sul/Amesne, Governo RS e portaria 391/2021

Obs. Fique atento a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação oficial.

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