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Prefeitura publica decreto adotando critérios de bandeira vermelha.

22/03/2021

Regramento vale até que protocolo de cogestão seja atualizado.

Para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira, a Prefeitura de Caxias do Sul publicou novo decreto (21.463 de 21 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21.

O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.

Seguem as medidas:

SUPERMERCADOS

* Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

FARMÁCIAS

* Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS

* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

* Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

* Das 20h às 5h, somente delivery.

* Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, CAFETERIAS

* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

* Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

* Proibido o autosserviço.

* Lotação máxima de 25%.

* Distanciamento de dois metros entre as mesas.

* Máximo de quatro pessoas por mesa.

* Proibido música ao vivo.

SERVIÇOS DE HIGIENE (CABELEREIRO, BARBEIRO E ESTÉTICAS)

* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

* Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

* Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

* Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

* Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

* Distanciamento de dois metros entre clientes.

* Horário preferencial para grupo de risco.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

* Reforço teletrabalho/teleatendimento.

* Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

FEIRAS AO AR LIVRE

* Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

* Distanciamento de três metros entre as barracas.

TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE ESPETÁCULOS

* Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

* Sem atendimento ao público.

MUSEUS E BIBLIOTECAS

* Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

* Sem atendimento ao público.

CINEMAS, DRIVE-IN, FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, FESTEJOS E PROCISSÕES

* Não autorizado.

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ACADEMIAS E PISCINAS ETC., INCLUSIVE EM CLUBES E CONDOMÍNIOS)

* Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

* Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

* Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

* Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

* Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

* Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

SERVIÇOS DE HIGIENE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS (PET SHOPS)

* Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

* Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

* Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

* Distanciamento entre grupos não coabitantes.

BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS

* Lotação máxima de 50% trabalhadores.

* Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

* Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

TRANSPORTE COLETIVO URBANO OU METROPOLITANO

* Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

* Uso contínuo e correto de máscara.

* Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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