Prefeitura publica decreto adotando critérios de bandeira vermelha.
22/03/2021
Regramento vale até que protocolo de cogestão seja atualizado.
Para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira, a Prefeitura de Caxias do Sul publicou novo decreto (21.463 de 21 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21.
O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.
Seguem as medidas:
SUPERMERCADOS
* Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
FARMÁCIAS
* Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS
* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
* Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
* Das 20h às 5h, somente delivery.
* Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, CAFETERIAS
* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
* Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
* Proibido o autosserviço.
* Lotação máxima de 25%.
* Distanciamento de dois metros entre as mesas.
* Máximo de quatro pessoas por mesa.
* Proibido música ao vivo.
SERVIÇOS DE HIGIENE (CABELEREIRO, BARBEIRO E ESTÉTICAS)
* De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
* Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
* Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
* Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
* Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
* Distanciamento de dois metros entre clientes.
* Horário preferencial para grupo de risco.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
* Reforço teletrabalho/teleatendimento.
* Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
FEIRAS AO AR LIVRE
* Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
* Distanciamento de três metros entre as barracas.
TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE ESPETÁCULOS
* Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
* Sem atendimento ao público.
MUSEUS E BIBLIOTECAS
* Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
* Sem atendimento ao público.
CINEMAS, DRIVE-IN, FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, FESTEJOS E PROCISSÕES
* Não autorizado.
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ACADEMIAS E PISCINAS ETC., INCLUSIVE EM CLUBES E CONDOMÍNIOS)
* Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
* Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
* Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
* Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
* Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
* Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
SERVIÇOS DE HIGIENE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS (PET SHOPS)
* Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
* Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
* Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
* Distanciamento entre grupos não coabitantes.
BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS
* Lotação máxima de 50% trabalhadores.
* Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
* Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
TRANSPORTE COLETIVO URBANO OU METROPOLITANO
* Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
* Uso contínuo e correto de máscara.
* Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
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